TikTok é multado em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por falhas no tratamento e na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e determina, além da aplicação da multa, a eliminação dos dados que tenham sido coletados de maneira irregular. A empresa também deverá implementar um plano de conformidade com novas medidas destinadas a reforçar a proteção de crianças e adolescentes na rede social.

A penalidade é resultado de um processo administrativo sancionador conduzido pela ANPD após a identificação de irregularidades no tratamento de dados de menores de idade.

Falhas foram identificadas em duas formas de acesso

De acordo com a Superintendência de Fiscalização da ANPD, as irregularidades foram encontradas em duas modalidades de utilização do TikTok: o “feed sem cadastro”, que permite acessar conteúdos sem criar uma conta, e o “feed com cadastro”, utilizado por quem possui um perfil na plataforma.

Segundo a Agência, nas duas modalidades houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal adequada prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão considera cinco violações relacionadas aos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º da legislação.

No acesso sem cadastro, a ANPD apontou que o TikTok permitia o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e não adotava medidas suficientes para prevenir essa prática.

No acesso com cadastro, a empresa foi responsabilizada por tratar dados de menores durante o processo de criação de contas sem hipótese legal adequada e por não adotar mecanismos eficazes para impedir o cadastro desse público.

A fiscalização também apontou que a empresa não conseguiu demonstrar medidas eficazes capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.

TikTok terá que adotar novas medidas

Além da multa, a ByteDance se comprometeu a implementar um plano de conformidade para ampliar a proteção de crianças e adolescentes.

Entre as medidas previstas está a aplicação automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos. Essas configurações somente poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis.

A empresa também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.

Restrições para usuários sem cadastro

No “feed sem cadastro”, o TikTok deverá reduzir significativamente as funcionalidades disponíveis.

A experiência será limitada a 12 horas. O usuário não poderá criar conteúdos, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar interações sociais.

Também ficarão indisponíveis recursos como seguir outros usuários, ser seguido, publicar ou assistir a transmissões ao vivo.

A personalização do conteúdo será bastante limitada e haverá suspensão total de anúncios no Brasil nessa modalidade.

O acesso também deverá ficar restrito a conteúdos considerados adequados para todas as idades.

Coleta de dados será reduzida

O plano prevê ainda uma redução na coleta e no processamento de informações pessoais durante o acesso sem cadastro.

O TikTok deverá utilizar apenas dados considerados necessários para determinadas finalidades, como idioma e região para melhorar a relevância dos conteúdos, informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes e dados destinados ao aprimoramento do desempenho do aplicativo.

Conselho Diretor aprova plano de conformidade

Em outra decisão publicada nesta terça-feira (25), o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance.

A aprovação está vinculada ao cumprimento das exigências de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A empresa deverá seguir o cronograma definido pelo Conselho Diretor para implementar mecanismos considerados confiáveis de verificação etária, além das orientações que serão estabelecidas no Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade.

Multa ainda pode ser contestada

A decisão que aplicou a multa ainda pode ser objeto de recurso. A ByteDance tem dez dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24), para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD.

Para a Agência, as medidas adotadas representam uma redução dos riscos aos direitos de crianças e adolescentes anteriormente identificados na plataforma.

Entre os principais compromissos estão a suspensão de anúncios no acesso sem cadastro, a desativação de transmissões ao vivo e a impossibilidade de troca de mensagens diretas entre usuários nessa modalidade.

A decisão amplia a pressão regulatória sobre plataformas digitais e reforça a responsabilidade das redes sociais na proteção de crianças e adolescentes e no tratamento de seus dados pessoais.

Fonte: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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