Decisão, obtida após pedido do MPF, impede a interrupção do Programa Parakanã e determina reajuste provisório de 53% nos repasses destinados às ações de compensação e proteção socioambiental
A Justiça Federal determinou que a Axia Energia, antiga Eletrobras Eletronorte, mantenha de forma ininterrupta os repasses e serviços do Programa Parakanã, principal mecanismo de mitigação e compensação dos impactos socioambientais provocados pela Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (30), após pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), e também estabeleceu um reajuste provisório de 53% sobre a base financeira atualmente utilizada nos repasses.
A medida busca evitar a interrupção de serviços considerados essenciais para as comunidades indígenas e garantir a continuidade das ações voltadas ao povo Awaeté/Parakanã, enquanto o processo judicial continua em andamento.
Programa corria risco de ser interrompido
Criado em 1987, o Programa Parakanã é voltado à redução e compensação dos impactos causados pela implantação e operação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí sobre as comunidades indígenas.
O convênio que garantia a execução do programa chegou ao fim em 11 de julho de 2026, gerando o risco de interrupção das atividades nas aldeias.
Segundo o MPF, a empresa não concordava com um reajuste real dos valores porque ainda não haviam sido concluídos estudos técnicos destinados a redimensionar o programa, entre eles o Estudo do Componente Indígena (ECI) e o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI).
Para a Justiça, entretanto, a ausência desses estudos não poderia ser utilizada como justificativa para interromper serviços considerados fundamentais às comunidades.
Na decisão, o Judiciário acolheu os argumentos apresentados pelo procurador da República Rafael Martins da Silva, de que a falta dos documentos técnicos não autoriza a redução da proteção aos direitos fundamentais dos indígenas nem o estrangulamento financeiro do programa.
A Justiça também considerou que o Programa Parakanã exerce função semelhante à de um Plano Básico Ambiental (PBA).

População indígena cresceu 53%
Um dos principais fundamentos para o reajuste determinado pela Justiça foi o crescimento da população atendida pelo programa.
De acordo com informação técnica conjunta elaborada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e apresentada na ação, o povo Awaeté/Parakanã passou de 1.037 indígenas, em 2014, para 1.588 atualmente.
O crescimento populacional foi de aproximadamente 53%.
No mesmo período, o número de aldeias também aumentou significativamente, passando de 15 para 31 comunidades.
Apesar do crescimento da população e da expansão territorial das aldeias atendidas, o orçamento destinado ao programa permaneceu estagnado.
Segundo os dados apresentados pelo MPF, essa situação provocou uma redução significativa do valor diário disponível por indígena e contribuiu para uma crise estrutural e sanitária no território.

MPF aponta tentativa de reajuste de apenas 10%
O Ministério Público Federal também informou à Justiça que a concessionária teria tentado apresentar às lideranças indígenas, pouco antes do encerramento do convênio, um aditivo provisório com duração de três meses e reajuste de apenas 10%, correspondente à inflação.
Ainda segundo o MPF, durante uma reunião realizada nas aldeias, representantes da empresa teriam condicionado a continuidade de serviços essenciais à aceitação da proposta.
Entre os serviços mencionados estão atendimento de saúde, transporte de pacientes e fornecimento de água.
O MPF classificou a conduta como uma forma de coação e apontou possível violação da boa-fé e do princípio do poluidor-pagador.

Reajuste provisório de 53%
A decisão judicial acolheu o pedido alternativo apresentado pelo MPF para estabelecer, provisoriamente, o reajuste de 53%.
O percentual tem como referência justamente o crescimento da população indígena atendida pelo Programa Parakanã desde 2014.
A determinação tem como objetivo recompor, de forma emergencial, o desequilíbrio provocado pelo aumento do número de indígenas e de aldeias sem a correspondente atualização dos recursos destinados ao programa.
Os repasses deverão continuar sendo realizados de forma regular, com pagamentos trimestrais, enquanto o processo segue em tramitação.
Justiça determina prestação de contas
Além de determinar a continuidade do programa e o reajuste emergencial, a Justiça Federal estabeleceu medidas de transparência.
A Axia Energia deverá apresentar os termos de compromisso e aditivos firmados desde 1987, acompanhados de um demonstrativo consolidado com os valores totais repassados ao longo do período e as respectivas memórias de cálculo.
A medida pretende permitir uma análise mais detalhada da evolução dos recursos destinados ao programa ao longo das décadas.
Decisão deverá ser explicada aos indígenas
Para garantir que o conteúdo da decisão seja compreendido pelas comunidades, a Justiça determinou que a Funai traduza e apresente aos indígenas um resumo simplificado da ordem judicial.
A comunicação deverá esclarecer que o Programa Parakanã não poderá ser interrompido, que a empresa deverá continuar realizando os pagamentos com o reajuste determinado de 53% e que o processo judicial continuará até que sejam definidos os acordos definitivos.
A decisão tem caráter provisório e busca preservar, durante a tramitação do processo, as condições necessárias à sobrevivência física e cultural do povo Awaeté/Parakanã.
O processo tramita sob o número 1005478-12.2026.4.01.3907.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA)
Foto: MPF

