Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que muda

 

A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, e, a partir de agora, candidatos e partidos estão autorizados a pedir votos e realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

Entre as atividades permitidas estão comícios, caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material de campanha. Também é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que sejam respeitados os horários e as restrições previstas na legislação eleitoral.

Na internet, candidatos podem publicar conteúdos de campanha em seus próprios perfis, realizar transmissões ao vivo e utilizar impulsionamento pago para promover a própria candidatura. A propaganda patrocinada, porém, não pode ser utilizada para ampliar o alcance de ataques ou críticas a adversários.

A legislação também estabelece regras para o uso de inteligência artificial durante a campanha. Em determinadas situações, o conteúdo produzido ou alterado por IA precisa seguir normas de transparência definidas pela Justiça Eleitoral.

É proibido pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis.

Propaganda nas ruas

Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ser realizadas até as 22h da véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Alto-falantes e amplificadores também podem ser utilizados até a véspera da votação, das 8h às 22h. A legislação determina distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Já o impulsionamento de conteúdo na internet poderá ser realizado até 1º de outubro.

Rádio e televisão

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Nesse período, partidos, federações, coligações e candidatos terão espaço na programação das emissoras, conforme as regras e a distribuição de tempo estabelecidas pela legislação eleitoral.

O que é proibido no dia da votação

No dia da eleição, não são permitidos atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda ou abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.

O eleitor, entretanto, pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência, utilizando, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.

Como denunciar irregularidades

Casos de compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e outras possíveis infrações podem ser denunciados à Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo, o eleitor também poderá utilizar o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comunicar irregularidades. Sempre que possível, é recomendável reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que possam ajudar na apuração.

Fonte: Portal G1

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