A proposta de separar os três estados da Região Sul do restante do Brasil voltou ao debate político após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que garantiu um novo mandato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC), eleito por Santa Catarina, anunciou nas redes sociais a intenção de promover um plebiscito para consultar a população sobre a permanência de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul na República Federativa do Brasil.
Além de defender a iniciativa, o parlamentar convocou políticos dos três estados para integrar uma mobilização denominada “Comitê Sul Livre”, com o objetivo de reunir apoiadores em torno da proposta.
A iniciativa, entretanto, esbarra em um obstáculo jurídico considerado intransponível pela atual ordem constitucional brasileira: a Constituição Federal não permite que estados ou regiões se separem do país.
O que diz a Constituição Federal?
Especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo UOL explicam que a proposta é inconstitucional porque a união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal constitui um dos fundamentos da organização política brasileira.
O princípio está estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que define o Brasil como uma República Federativa formada pela união indissolúvel dessas unidades.
Essa característica também está protegida pelo artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, que estabelece as chamadas cláusulas pétreas. Na prática, isso significa que nem mesmo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode abolir a forma federativa de Estado.
O advogado Max Telesca, especialista em tribunais superiores, destaca que o princípio também está presente na Constituição de Santa Catarina. Para ele, não existe possibilidade de a proposta avançar dentro das regras do Estado democrático de Direito.
O advogado constitucionalista Guilherme Augusto Mota explica que os estados brasileiros possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas não soberania para decidir se continuam ou não integrando o território nacional.
Essa diferença é fundamental: os estados podem organizar seus governos, administrar seus recursos e estabelecer políticas próprias, desde que respeitem a Constituição Federal. Não podem, porém, romper unilateralmente os vínculos que os mantêm na Federação.
Plebiscito não seria suficiente
Outro ponto levantado pelos especialistas é que a realização de uma consulta popular não seria capaz de legitimar uma separação proibida pela Constituição.
Embora a legislação brasileira preveja plebiscitos para determinadas decisões de interesse público, a consulta popular não pode criar um direito que a própria Constituição não reconhece.
No caso de Santa Catarina, a Constituição estadual estabelece requisitos específicos para a realização de plebiscitos, incluindo a necessidade de requerimento de dois terços dos deputados estaduais e tramitação de projeto de lei complementar.
Entretanto, mesmo que esses requisitos fossem cumpridos, isso não tornaria juridicamente possível a separação do estado do Brasil.
Max Telesca classificou a iniciativa como um factoide e afirmou não acreditar que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina dê andamento a uma proposta dessa natureza.
Congresso Nacional também não poderia autorizar a separação
Em consultas populares de abrangência nacional, a convocação de plebiscitos é atribuição do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. A proposta pode ser apresentada por pelo menos um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e precisa passar pela aprovação parlamentar.
Segundo Guilherme Augusto Mota, um deputado estadual pode defender politicamente a ideia e buscar apoio, mas não possui competência para convocar sozinho uma consulta dessa dimensão. Uma assembleia legislativa também não poderia decidir sobre a permanência de um estado no Brasil.
O especialista acrescenta que nem mesmo uma eventual aprovação pelo Congresso resolveria o impedimento constitucional. Isso porque o Poder Legislativo exerce um poder de reforma limitado pela própria Constituição, não podendo utilizar uma PEC para eliminar uma cláusula pétrea.
Debate político e limites constitucionais
A manifestação de Bruno Souza ocorre em um cenário de polarização política, no qual o resultado das eleições presidenciais voltou a provocar reações e manifestações de insatisfação entre setores do eleitorado.
A proposta do parlamentar catarinense, que convoca representantes do Sul para discutir a criação do chamado Comitê Sul Livre, pode gerar mobilização política e repercussão pública. Do ponto de vista jurídico, porém, a separação dos três estados não encontra respaldo na legislação brasileira vigente.
Até porque, independentemente do resultado de uma eventual consulta popular, a soberania nacional pertence ao povo brasileiro, e nenhum estado possui competência constitucional para decidir unilateralmente sua saída da Federação.

