STF decide que prefeituras devem acolher cães e gatos abandonados

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras têm o dever de garantir acolhimento e proteção a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão foi tomada em um processo envolvendo o município de Catanduva (SP) e reforça o entendimento de que o poder público não pode se omitir diante dessas situações.

Segundo o STF, os municípios devem assegurar atendimento aos animais em situação de vulnerabilidade, oferecendo abrigo, assistência veterinária e proteção. Caso não possuam canis ou gatis públicos, as prefeituras deverão adotar outras medidas eficazes para cumprir essa obrigação.

A decisão não determina que todas as cidades construam imediatamente canis ou gatis municipais. O que passa a ser exigido é que cada município apresente uma solução capaz de garantir o acolhimento e os cuidados necessários aos animais resgatados.

Na prática, o entendimento fortalece a possibilidade de cobrança judicial contra prefeituras que deixem de prestar assistência a cães e gatos abandonados ou retirados de situações de violência.

Embora o processo tenha como objeto o município de Catanduva, a decisão do STF serve como importante precedente e poderá ser utilizada como fundamento em ações semelhantes em todo o país, reforçando a responsabilidade das administrações municipais na proteção animal.

Até então, grande parte do trabalho de resgate e acolhimento recaía sobre organizações não governamentais, protetores independentes e voluntários. Com o novo entendimento do Supremo, a Justiça passa a contar com um respaldo mais sólido para exigir que os municípios cumpram seu dever constitucional de proteger os animais em situação de abandono ou maus-tratos.

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