MPF recomenda que 83 municípios do Pará regularizem gestão dos recursos do Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a 83 municípios paraenses para que regularizem a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida determina que as prefeituras adotem providências para garantir a utilização de contas bancárias específicas e exclusivas para a movimentação dos recursos destinados à educação.
A recomendação foi encaminhada a prefeitos e gestores municipais após relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontarem irregularidades e omissões no cumprimento das normas previstas pela Lei nº 14.113/2020, que instituiu o Novo Fundeb. Segundo a legislação, os valores devem permanecer em conta única e específica, mantida na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, sendo proibida a transferência dos recursos para outras contas da administração municipal.
Entre as medidas recomendadas, o MPF destaca a necessidade de abertura de uma conta exclusiva para os recursos do Fundeb e outra para os valores extraordinários oriundos de precatórios do antigo Fundef. Além disso, a movimentação dessas contas deve ficar sob responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação, sem interferência de outros órgãos da administração.
O documento também orienta que os recursos não sejam transferidos para contas diferentes, exceto nos casos previstos em lei para pagamento de salários de profissionais da educação quando houver contrato de folha de pagamento com outra instituição financeira. Todos os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e servidores da educação devem ser realizados por meio eletrônico, diretamente nas contas dos beneficiários.
De acordo com o procurador da República Patrick Menezes Colares, a medida busca assegurar o respeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública, além de garantir que os recursos vinculados à educação sejam aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
O MPF alertou que o uso indevido dos recursos pode caracterizar ato de improbidade administrativa. Os municípios notificados terão prazo improrrogável de 30 dias úteis para comprovar o cumprimento das determinações junto ao MPF, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aos tribunais de contas.
A recomendação foi encaminhada aos municípios de Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Bagre, Baião, Barcarena, Benevides, Bonito, Bragança, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Curuçá, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Jacundá, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Ourém, Pacajá, Paragominas, Peixe-Boi, Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tailândia, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Tucuruí, Ulianópolis, Vigia e Viseu.
Embora a recomendação não tenha caráter obrigatório, o MPF destaca que seu objetivo é prevenir irregularidades e corrigir condutas de forma extrajudicial. O órgão ressalta, contudo, que o descumprimento injustificado das orientações poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo ações cíveis e penais contra os gestores responsáveis.
A atuação faz parte das ações de fiscalização do Ministério Público Federal para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação básica, garantindo maior transparência, controle e efetividade dos investimentos realizados com recursos do Fundeb.

