Empresas deverão implantar programa permanente de prevenção ao assédio moral e pagar indenização por danos morais coletivos; decisão teve origem em ação do Ministério Público do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar por prática de assédio moral organizacional no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), após investigação que apontou a adoção de práticas de microgerenciamento consideradas abusivas no setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas do grupo.
Foram condenadas a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração do grupo empresarial, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que atua com o nome fantasia Honda Revemar.
Segundo o TRT-8, as empresas deverão se abster de submeter, permitir ou tolerar qualquer forma de tratamento constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório contra seus empregados, inclusive quando essas condutas ocorrerem por meio de práticas de microgerenciamento.
Além da proibição dessas condutas, a Justiça do Trabalho determinou a criação e implementação de um programa permanente de prevenção ao assédio moral. Entre as medidas estabelecidas estão a realização de diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho por profissional qualificado, adoção de estratégias para intervenção precoce, cronograma de implementação das ações preventivas, avaliações periódicas a cada dois anos e capacitação específica dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por infração, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (FUNTRAD/PA).
As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Práticas investigadas
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o inquérito civil identificou diversas práticas de controle consideradas excessivas e incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável.
Entre elas, estão:
- proibição de rir durante o expediente;
- proibição de conversas entre funcionários, inclusive sobre assuntos técnicos relacionados ao trabalho;
- proibição de misturar café com leite;
- controle rigoroso do uso do banheiro, com relatos de que o gestor chegava a entrar no banheiro masculino para monitorar os empregados;
- pressão para que o registro de ponto fosse realizado rigorosamente nos horários determinados, levando trabalhadores a serem acusados de fraude;
- repreensões públicas relacionadas ao desempenho profissional, feitas de forma que pudessem ser ouvidas pelos demais colegas;
- advertências por situações consideradas corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada de trabalho.
Segundo o MPT, essas práticas caracterizam microgerenciamento abusivo e podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores, configurando assédio moral organizacional.

