O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças significativas no Código Penal brasileiro e endurece as punições para crimes patrimoniais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4) e já está em vigor.
A medida aumenta penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de criar novas tipificações relacionadas a fraudes eletrônicas, uso de “contas laranja” e receptação de animais domésticos.
A proposta vinha sendo debatida no Congresso Nacional desde 2023, dentro de um pacote de ações voltadas ao fortalecimento da segurança pública diante do crescimento de crimes patrimoniais e golpes praticados no ambiente digital.
Furto passa a ter pena maior
Uma das principais alterações está no crime de furto simples. Antes, a pena prevista variava de 1 a 4 anos de prisão. Com a nova lei, o tempo de reclusão passa a ser de 1 a 6 anos.
O endurecimento também alcança furtos praticados mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos. Nesses casos, a punição poderá variar de 4 a 10 anos de prisão, aproximando-se das penas aplicadas a crimes considerados mais graves.
A legislação ainda amplia as punições para furtos envolvendo celulares, computadores, veículos transportados entre estados, animais domésticos e até fios e cabos de energia elétrica, devido ao impacto econômico e social causado por esses crimes.
Roubo tem aumento na pena mínima
No caso do roubo, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos de reclusão, permanecendo o limite máximo em 10 anos.
A nova norma também amplia hipóteses de agravamento da pena, incluindo roubos de dispositivos eletrônicos, armas de fogo e situações em que o crime comprometa serviços essenciais, como fornecimento de energia e telecomunicações.
Quando houver prejuízo a esses serviços públicos, a punição poderá chegar a 12 anos de prisão.
Já nos casos de latrocínio — roubo seguido de morte — a pena mínima aumenta de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.
Estelionato e golpes virtuais entram no foco da lei
O crime de estelionato também sofreu alteração. A pena base, que antes era de 1 a 4 anos, agora passa a ser de 1 a 5 anos de prisão.
Além disso, a fraude eletrônica ganha tratamento específico no Código Penal, com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão.
A legislação detalha práticas criminosas recorrentes no ambiente digital, como golpes aplicados por redes sociais, clonagem de aplicativos, links falsos e envio de e-mails fraudulentos.
“Conta laranja” vira crime específico
Outro ponto de destaque da nova legislação é a criminalização expressa do uso de “contas laranja”.
A prática consiste em ceder contas bancárias para movimentação de dinheiro obtido de forma ilícita, especialmente em esquemas de fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.
Com a mudança, a conduta passa a ter previsão específica na legislação penal brasileira.
Receptação de animais domésticos
A lei também cria um tipo penal específico para receptação de animais domésticos.
Quem comprar, esconder, transportar ou comercializar animais provenientes de crime poderá responder com pena de 3 a 8 anos de prisão.
Além disso, a pena geral para o crime de receptação foi ampliada, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.
Segurança pública em destaque
A nova legislação é considerada uma das maiores revisões recentes do Código Penal voltadas aos crimes patrimoniais.
O endurecimento das penas ocorre em meio ao aumento de furtos, roubos e fraudes eletrônicas no país, além do avanço de organizações criminosas especializadas em golpes digitais.
O tema da segurança pública deve continuar no centro dos debates políticos nacionais ao longo deste ano, especialmente durante o período eleitoral.
