Após quase oito horas de julgamento no Fórum de Jacundá, no sudeste do Pará, o Conselho de Sentença absolveu Karina Gomes da Silva, acusada de provocar a morte do companheiro, Emanuel Ribeiro Silva, ao atear fogo nele durante uma discussão ocorrida em 2018. A decisão dos jurados acolheu a tese de legítima defesa apresentada pela defesa da acusada, que alegou um histórico contínuo de violência doméstica, agressões físicas e abusos psicológicos sofridos ao longo do relacionamento.
O julgamento foi marcado por depoimentos emocionados e relatos considerados decisivos para o entendimento do júri. Testemunhas afirmaram que Karina era frequentemente vítima de agressões e vivia sob constantes ameaças dentro da própria casa. Segundo os advogados de defesa, ela estaria “no limite da sobrevivência”, reagindo em um contexto extremo de violência doméstica e vulnerabilidade emocional.
Outro ponto levado em consideração durante o julgamento foi o fato de Karina estar em estado de puerpério na época dos fatos. A condição, caracterizada pelas alterações físicas e emocionais após o parto, foi utilizada pela defesa para contextualizar o estado psicológico da acusada naquele período.
O caso se arrastava na Justiça desde 2018 e passou por diferentes fases processuais. Durante esse período, Karina permaneceu mais de quatro anos submetida a medidas cautelares, entre prisão preventiva e prisão domiciliar.
Mesmo com a tentativa do Ministério Público de reclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, os jurados entenderam que a acusada estava amparada pela excludente de ilicitude prevista na legislação brasileira, resultando na absolvição.
O que diz a lei sobre legítima defesa
A legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro. A legislação estabelece que não há crime quando alguém pratica um ato para repelir agressão injusta, atual ou iminente, utilizando meios moderados para proteger a si próprio ou outra pessoa.
O texto legal afirma:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Nos últimos anos, o entendimento jurídico sobre casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica passou por mudanças significativas no Brasil. Magistrados, juristas e tribunais passaram a considerar o contexto prolongado de agressões, ameaças e abusos psicológicos como elemento fundamental para analisar a reação de mulheres submetidas a relacionamentos violentos.
Especialistas apontam que, em muitos casos, a vítima vive em estado permanente de medo, situação que pode influenciar diretamente suas ações em momentos extremos.
Outro marco importante ocorreu em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu definitivamente o uso da chamada “legítima defesa da honra” em julgamentos de feminicídio e crimes contra mulheres. A tese era frequentemente utilizada por advogados para tentar justificar assassinatos cometidos por homens contra companheiras ou ex-companheiras.
O STF entendeu que esse argumento violava princípios constitucionais, como o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero.
Casos emblemáticos no Brasil reacenderam debate nacional
O caso de Karina Gomes relembra episódios emblemáticos que marcaram o debate sobre violência doméstica e legítima defesa no Brasil.
O caso mais conhecido é o de Maria da Penha Maia Fernandes. Farmacêutica cearense, ela sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido, ficando paraplégica após levar um tiro enquanto dormia. O agressor também tentou eletrocutá-la meses depois.
A demora da Justiça brasileira em condenar o autor levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Como resultado, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por omissão e negligência no combate à violência doméstica.
Em 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, considerada uma das legislações mais importantes do país no enfrentamento à violência contra a mulher.
Outro caso amplamente debatido foi o de Ângela Diniz, assassinada em 1976 pelo então companheiro, Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street. Durante o primeiro julgamento, a defesa utilizou justamente a tese da “legítima defesa da honra”, conseguindo pena reduzida. A repercussão nacional provocou revolta popular e ajudou a impulsionar debates sobre machismo estrutural e impunidade.
Anos depois, movimentos feministas passaram a pressionar o Judiciário brasileiro para impedir o uso desse tipo de argumento em tribunais do júri.
Mais recentemente, outros casos envolvendo mulheres acusadas de matar companheiros após longos períodos de violência doméstica também passaram a receber maior atenção da Justiça e da sociedade, principalmente diante do crescimento dos índices de feminicídio no país.
Violência doméstica segue como desafio no Pará
O julgamento em Jacundá também reacendeu o debate sobre os casos de violência doméstica registrados no sudeste do Pará. Municípios da região vêm registrando ocorrências frequentes de agressões, ameaças e feminicídios, cenário que preocupa autoridades e órgãos de proteção às mulheres.
Dados nacionais apontam que milhares de mulheres continuam vivendo sob risco dentro da própria casa, muitas vezes sem conseguir denunciar os agressores por medo, dependência financeira ou ausência de rede de apoio.
Para especialistas, decisões como a absolvição de Karina Gomes demonstram que o sistema de Justiça começa a analisar de forma mais ampla o contexto vivido por mulheres vítimas de violência contínua, especialmente em relações marcadas por abusos físicos e psicológicos prolongados.
